Resolução Legislativa 3/1989
Tipo: Resolução Legislativa
Ano: 1989
Data da Publicação: 23/07/2019
EMENTA
- “CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSES PARTICULARES A VEREADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Integra da Norma
Resolução nº 03/89, de 29 de Agosto de 1989
A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Monte Castelo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município que ela aprovou e sancionou a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º – ACâmara de Vereadores de Monte Castelo, Estado de Santa Catarina, aprovou o pedido de Licença, para tratamento de assuntos particulares, de conformidade com o artigo 88, paragrafo 2º do item III do Regimento Interno.
Art. 2º – A Licença compreende por um período de 30 (trinta) dias, a contar da data de 01/09/89, ao Vereador Marcos A. R. Ribas.
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal, em 29 de Agosto 1989.
Sala das Sessões
Paulo de Luca – Presidente
Olavo F. Fuck – 1º Secretário
Plenário:
Ataídes A. Ribeiro
Renato Grein
Marcos A. R. Ribas
Vilson A. Frontinel
Ivo A. Magrin
Dorneles R. Galiotto
André L. Dombrovski