Convênios Trânsito Art. 320 da Lei nº 9.503
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão 🏭 Empresa
Art. 320 da Lei nº 9.503: A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Oferece atendimento pela internet
Como solicitar?
Por Telefone
Secretaria da Fazenda e Planejamento
Fone: 47 3654-0166
De segunda a sexta-feira das 08h00 as 12h00 e das 13h30 as 17h00 E-mail: fazenda@montecastelo.sc.gov.br
Presencialmente
Secretaria da Fazenda e Planejamento
Rua Alfredo Becker, 385, Centro
89380-000
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria da Fazenda e Planejamento -
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos