Convênios Trânsito Art. 320 da Lei nº 9.503

Art. 320 da Lei nº 9.503: A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

 


É importante saber
Oferece atendimento presencial
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Secretaria da Fazenda e Planejamento


Fone: 47 3654-0166
De segunda a sexta-feira das 08h00 as 12h00 e das 13h30 as 17h00 E-mail: fazenda@montecastelo.sc.gov.br
Presencialmente


Secretaria da Fazenda e Planejamento



Rua Alfredo Becker, 385, Centro
89380-000

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria da Fazenda e Planejamento -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos