Secretaria de Obras e Serviços Públicos

APRESENTAÇÃO E COMPETÊNCIA

É de competência da Secretaria de Obras e Estradas: Planejar, operacionalizar e executar a política de obras públicas no Município; Desenvolver orçamentos de obras públicas nas áreas urbana e rural; Executar obras públicas no Município, por administração direta ou indireta, abrangendo a abertura e manutenção de vias públicas no perímetro urbano e rural, construção civil, galerias pluviais, pavimentação asfáltica e obras de artes especiais; Realizar a ampliação e manutenção nas vias urbanas e logradouros públicos e da iluminação pública de responsabilidade do Município; Fiscalizar os projetos desenvolvidos e aprovados pela Secretaria Municipal de Planejamento; Fiscalizar as obras executadas por empresas contratadas pelo Município; Administrar a fabricação e transformação de matérias primas para aplicação em obras públicas; Gerenciar e elaborar cronograma de projetos de obras públicas nos distritos rurais, viabilizando a execução de serviços e obras de infraestrutura rural; Desenvolver projetos em conjunto com as organizações representativas dos distritos, visando melhorar a qualidade de vida na área rural; Executar, coordenar e fiscalizar obras de recuperação, manutenção e adequação das estradas rurais e a manutenção de pontes e bueiros; Gerenciar e elaborar cronograma de projetos de obras públicas na área urbana; Elaborar cronograma de obras públicas nos distritos rurais, em conjunto com a Secretaria Municipal de Agricultura; Executar obras públicas que visem a melhoria na qualidade de vida da população; Buscar parcerias com o governo do Estado, para execução, fiscalização e gerenciamento de obras de pavimentação e drenagem; Promover constantemente a modernização técnica por meio de estudos para a melhoria dos serviços oferecidos pela secretaria; Realizar serviços de topografia para a execução de obras públicas; Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais; Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria; Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria; Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da secretaria; Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações. Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira das 08h00 as 12h00 e das 13h30 as 17h00 Endereço: Rua Nereu Ramos, S/N, Centro, CEP: 89.380-000 Telefone: (47) 3654-0434 E-mail: frotas@montecastelo.sc.gov.br

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Artur Mario da Silveira
Secretário(a)
E-mail: 
Fone: (47) 3654-0434