Resolução Legislativa 5/1989

Tipo: Resolução Legislativa
Ano: 1989
Data da Publicação: 23/07/2019

EMENTA

  • “CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSES PARTICULARES A VEREADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Integra da Norma

Resolução nº 05/89, de 25 de Setembro de 1989

 

A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Monte Castelo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município que ela aprovou e sancionou a seguinte:

 

RESOLUÇÃO

 

         Art. 1º – ACâmara de Vereadores de Monte Castelo, Estado de Santa Catarina, aprovou o pedido de Licença, para tratamento de assuntos particulares, de conformidade com o artigo 88, paragrafo 2º do item III do Regimento Interno.

 

         Art. 2º – A Licença compreende por um período de 30 (trinta) dias, a contar da data de 01/10/1989, ao Vereador, Sr. Olavo Francisco Fuck.

 

         Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

         Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal, em 25 de Setembro 1989.

 

Sala das Sessões

 

Paulo de Luca – Presidente

Olavo F. Fuck – 1º Secretário

 

Plenário:

 

Ataídes A. Ribeiro

Renato Grein

José Correia de Lima

Ivo A. Magrin

Dorneles R. Galiotto

André L. Dombrovski