Resolução Legislativa 9/1990

Tipo: Resolução Legislativa
Ano: 1990
Data da Publicação: 24/07/2019

EMENTA

  • “CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSES PARTICULARES A VEREADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Integra da Norma

Resolução nº 09/90, de 07 de Maio de 1990

 

A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Monte Castelo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município que ela aprovou e sancionou a seguinte:

 

RESOLUÇÃO

 

        Art. 1º – ACâmara de Vereadores de Monte Castelo, Estado de Santa Catarina, aprovou o pedido de Licença, para tratamento de assuntos particulares, de conformidade com o artigo 88, paragrafo 2º do item III do Regimento Interno.

 

        Art. 2º – A Licença compreende por um período de 30 (trinta) dias, a contar da data de 01 de Maio de 1990, ao Sr. Vereador Dorneles Romano Galiotto.

 

        Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/05/1990.

 

        Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Monte Castelo, em 07 de Maio de 1990.

 

Sala das Sessões

 

Paulo de Luca – Presidente

Olavo F. Fuck – 1º Secretário

 

Plenário:

 

Ataídes A. Ribeiro

Renato Grein

José Correia de Lima

Marcos A. R. Ribas

André Luiz Dombrovski

Ivo Antônio Magrin