Resolução Legislativa 13/1990
Tipo: Resolução Legislativa
Ano: 1990
Data da Publicação: 24/07/2019
EMENTA
- “CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE A VEREADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Integra da Norma
RESOLUÇÃO Nº 013/90 DE 22 DE OUTUBRO DE 1990.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Monte Castelo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município que ela aprovou e eu sanciono a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º – Fica aprovado o pedido de licença para tratamento de saúde, concedida ao Vereador Marco Antonio Rauen Ribas, pelo prazo de trinta dias, conforme dispõe o artigo 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município.
Art. 2º – O Vereador licenciado não perderá a remuneração da parte fixa, conforme artigo 88, § 1º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Monte Castelo.
Art. 3º – A licença ora concedida terá início em 23 de Outubro de 1990 e terminará em 21 de Novembro de 1990.
Art. 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Câmara Municipal, Sala de Sessões, em 22 de Outubro de 1990.
Paulo Deluca – Presidente
Ataídes Antonio Ribeiro – Vice Presidente.
Olavo F. Fuck – 1º Secretário
Marco A. R. Ribas – Vereador
Vilson A. Fantinel – Vereador
Renato Grein – Vereador
Dorneles R. Galiotto – Vereador
André L. Dombrovski – Vereador
Ivo A. Magrin – Vereador