Resolução Legislativa 13/1990

Tipo: Resolução Legislativa
Ano: 1990
Data da Publicação: 24/07/2019

EMENTA

  • “CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE A VEREADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Integra da Norma

RESOLUÇÃO Nº 013/90 DE 22 DE OUTUBRO DE 1990. 

 

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Monte Castelo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município que ela aprovou e eu sanciono a seguinte: 

 

RESOLUÇÃO 

 

Art. 1º – Fica aprovado o pedido de licença para tratamento de saúde, concedida ao Vereador Marco Antonio Rauen Ribas, pelo prazo de trinta dias, conforme dispõe o artigo 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município. 

Art. 2º –  O Vereador licenciado não perderá a remuneração da parte fixa, conforme artigo 88, § 1º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Monte Castelo. 

Art. 3º –  A licença ora concedida terá início em 23 de Outubro de 1990 e terminará em 21 de Novembro de 1990. 

Art. 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

 

Câmara Municipal, Sala de Sessões, em 22 de Outubro de 1990.

 

Paulo Deluca – Presidente 

Ataídes Antonio Ribeiro – Vice Presidente. 

Olavo F. Fuck – 1º Secretário 

Marco A. R. Ribas – Vereador 

Vilson A. Fantinel – Vereador 

Renato Grein – Vereador 

Dorneles R. Galiotto – Vereador 

André L. Dombrovski – Vereador 

Ivo A. Magrin – Vereador