Resolução Legislativa 19/1993

Tipo: Resolução Legislativa
Ano: 1993
Data da Publicação: 25/07/2019

EMENTA

  • “CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE A VEREADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Integra da Norma

RESOLUÇÃO Nº 019 DE 02 DE AGOSTO DE 1993. 

 

“CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE A VEREADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Monte Castelo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município que ela aprovou e eu sanciono a seguinte: 

 

RESOLUÇÃO 

 

Art. 1º – Fica aprovado o pedido de licença para tratamento de saúde, concedida aos Vereadores, Valdeci de Francisco, Antônio Carlos Magrin e João Pedro França, pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme dispõe o artigo 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 2º – Os Vereadores licenciados não perderão a remuneração da parte fixa, conforme artigo 88, § 1º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Monte Castelo. 

 

Art. 3º – A licença ora concedida terá início em 02 de agosto de 1993 e terminará em 02 de setembro de 1993. 

 

Art. 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

 

Câmara Municipal, Sala de Sessões, em 02 de agosto de 1993.

 

Clemente Grein- Presidente 

Ataídes Antônio Ribeiro – Vice-Presidente. 

Valdeci de Francisco – 1º Secretário 

Valdemar Marin – 2º Secretário