Resolução Legislativa 19/1993
Tipo: Resolução Legislativa
Ano: 1993
Data da Publicação: 25/07/2019
EMENTA
- “CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE A VEREADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Integra da Norma
RESOLUÇÃO Nº 019 DE 02 DE AGOSTO DE 1993.
“CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE A VEREADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Monte Castelo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município que ela aprovou e eu sanciono a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º – Fica aprovado o pedido de licença para tratamento de saúde, concedida aos Vereadores, Valdeci de Francisco, Antônio Carlos Magrin e João Pedro França, pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme dispõe o artigo 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município.
Art. 2º – Os Vereadores licenciados não perderão a remuneração da parte fixa, conforme artigo 88, § 1º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Monte Castelo.
Art. 3º – A licença ora concedida terá início em 02 de agosto de 1993 e terminará em 02 de setembro de 1993.
Art. 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Câmara Municipal, Sala de Sessões, em 02 de agosto de 1993.
Clemente Grein- Presidente
Ataídes Antônio Ribeiro – Vice-Presidente.
Valdeci de Francisco – 1º Secretário
Valdemar Marin – 2º Secretário