Emenda à Lei Orgânica 09/2014
Tipo: Emenda à Lei Orgânica
Ano: 2014
Data da Publicação: 22/02/2025
EMENTA
- “ALTERA O DISPOSTO NO ARTIGO 54 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO”
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
Lei Orgânica 1/2019 |
Integra da Norma
EMENDA A LEI ORGÂNICA N° 09, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014
“ALTERA O DISPOSTO NO ARTIGO 54 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal do Município de Monte Castelo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e, amparada pelo artigo 24, § 2°, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Egrégio Plenário aprovou e, ela promulga a seguinte:
EMENDA
Art. 1°. O Art. 54., da Lei Orgânica do Município, com a redação dada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal no 07, de 24/11/2008, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 54. A Administração Pública Municipal direta e indireta de qualquer dos Poderes do Município, obedecerá ao disposto no artigo 37 e seus incisos da Constituição Federal. “
Art. 2°. Ficam revogadas as disposições em contrário e especialmente a Emenda a Lei Orgânica do Município n° 07, de 24 de novembro de 2008.
Art. 3°. Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data da sua promulgação, retroagindo seus efeitos a contar de data 01 de janeiro de 2009.
Monte Castelo, SC, 16 de dezembro de 2014.
BRUNO S. BORGES JUBANSKI – Presidente
HEVERTON J. C. D. FRANÇA – Vice-Presidente
ELIAS LISBOA – Primeiro Secretário
DESLON PREREIRA BASTOS – Segundo Secretário