Resolução Legislativa 12/1990

Tipo: Resolução Legislativa
Ano: 1990
Data da Publicação: 24/07/2019

EMENTA

  • “CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSES PARTICULARES A VEREADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Integra da Norma

Resolução nº 12/90, de 01 de Agosto de 1990

 

A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Monte Castelo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município que ela aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

RESOLUÇÃO

 

        Art. 1º – ACâmara de Vereadores do Município de Monte Castelo, Estado de Santa Catarina, aprovou o pedido de Licença, para tratamento de assuntos particulares, de conformidade com o artigo 88, parágrafo II, inciso III, e artigo 18 inciso II paragrafo I, da Lei Orgânica e Regimento Interno.

 

        Art. 2º – A Licença compreende por um período de 30 (trinta) dias, a contar da data de 01 de Agosto de 1990, ao Sr. Vereador Renato Grein

 

        Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

        Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Monte Castelo, em 01 de Agosto de 1990.

 

Ataídes A. Ribeiro – Presidente/em exercício

Paulo de Luca – Presidente/licenciado

Olavo F. Fuck – 1º Secretário

Renato Grein – Vereador

Vilson Antônio Fantinel– Vereador

Marcos A. R. Ribas – Vereador

André Luiz Dombrovski – Vereador

Ivo Antônio Magrin – Vereador

Dorneles Romano Galiotto – Vereador