Resolução Legislativa 12/1990
Tipo: Resolução Legislativa
Ano: 1990
Data da Publicação: 24/07/2019
EMENTA
- “CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSES PARTICULARES A VEREADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Integra da Norma
Resolução nº 12/90, de 01 de Agosto de 1990
A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Monte Castelo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município que ela aprovou e eu sanciono a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º – ACâmara de Vereadores do Município de Monte Castelo, Estado de Santa Catarina, aprovou o pedido de Licença, para tratamento de assuntos particulares, de conformidade com o artigo 88, parágrafo II, inciso III, e artigo 18 inciso II paragrafo I, da Lei Orgânica e Regimento Interno.
Art. 2º – A Licença compreende por um período de 30 (trinta) dias, a contar da data de 01 de Agosto de 1990, ao Sr. Vereador Renato Grein
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Monte Castelo, em 01 de Agosto de 1990.
Ataídes A. Ribeiro – Presidente/em exercício
Paulo de Luca – Presidente/licenciado
Olavo F. Fuck – 1º Secretário
Renato Grein – Vereador
Vilson Antônio Fantinel– Vereador
Marcos A. R. Ribas – Vereador
André Luiz Dombrovski – Vereador
Ivo Antônio Magrin – Vereador
Dorneles Romano Galiotto – Vereador