Emenda à Lei Orgânica 01/1992
Tipo: Emenda à Lei Orgânica
Ano: 1992
Data da Publicação: 23/02/2025
EMENTA
- “ALTERA O ARTIGO 20 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL”
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
Lei Orgânica 1/2019 |
Integra da Norma
EMENDA À LEI ORGÂNICA N°01, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1992.
“ALTERA O ARTIGO 20 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL”
Vilson A. Fantinel, Presidente da Câmara Municipal de Monte Castelo – SC, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que o plenário aprovou em 1ª e 2ª votação a emenda nº1, e eu sanciono a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Monte Castelo.
Artigo 1°. O Artigo 20 da Lei Orgânica Municipal, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 20. A mesa da Câmara será composta de um Presidente, um Vice-Presidente, um primeiro e segundo Secretário, eleitos para o mandato de um ano, vedada à recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. “
Artigo 2º. Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Monte Castelo, Câmara Municipal 22 de dezembro de 1992.
Vilson Antônio Fantinel – Presidente