Emenda à Lei Orgânica 01/1992

Tipo: Emenda à Lei Orgânica
Ano: 1992
Data da Publicação: 11/05/2024

EMENTA

  • “ALTERA O ARTIGO 20 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL”

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
Lei Orgânica 1/2019

Integra da Norma

EMENDA À LEI ORGÂNICA N°01, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1992.

 

ALTERA O ARTIGO 20 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL”

 

Vilson A. Fantinel, Presidente da Câmara Municipal de Monte Castelo – SC, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que o plenário aprovou em 1ª e 2ª votação a emenda nº1, e eu sanciono a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Monte Castelo.

Artigo 1°. O Artigo 20 da Lei Orgânica Municipal, passa a ter a seguinte redação:

 

“Artigo 20. A mesa da Câmara será composta de um Presidente, um Vice-Presidente, um primeiro e segundo Secretário, eleitos para o mandato de um ano, vedada à recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. “

 

Artigo 2º. Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

 

Monte Castelo, Câmara Municipal 22 de dezembro de 1992.

 

 Vilson Antônio FantinelPresidente