DECRETO Nº 2.731, DE 07 DE MARÇO DE 2025

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 10/03/2025

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA PAGAMENTO DO I.P.T.U (IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO) REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO  Nº. 2.731, DE 07 DE MARÇO DE 2025

 

 “DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA PAGAMENTO DO I.P.T.U (IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO) REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Monte Castelo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 49, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

                     DECRETA:

 

             Art. 1°. Fica prorrogado o prazo para pagamento do I.P.T.U. (Imposto Predial e Territorial Urbano), referente ao exercício de 2025, para até o dia 10/05/2025.

             Art. 2º. Os contribuintes que optarem pelo pagamento do I.P.T.U. (Imposto Predial e Territorial Urbano), referente ao exercício de 2025, em Cota única até o dia 10/05/2025, serão beneficiados com desconto de 20% (vinte por cento).

             Art. 3º. Os contribuintes que optarem pelo parcelamento poderão pagar o I.P.T.U. (Imposto Predial e Territorial Urbano), referente ao exercício de 2025, em até 4 (quatro) parcelas da seguinte forma:

I – 1ª parcela com vencimento em10/05/2025;

 

II – 2ª parcela com vencimento em 10/06/2025;

 

III – 3ª parcela com vencimento em 10/07/2025;

 

IV – 4ª parcela com vencimento em 10/08/2025.

             Art. 4º. Ficam autorizadas as instituições financeiras a receberem as guias de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), que foram emitidas e distribuídas.

             Art. 5º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Monte Castelo, 07 de Março de 2025

 

SIRINEU RATOCHINSKI

PREFEITO MUNICIPAL