Emenda à Lei Orgânica 06/2006
Tipo: Emenda à Lei Orgânica
Ano: 2006
Data da Publicação: 22/02/2025
EMENTA
- “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3° DA LEI ORGÀNICA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
Lei Orgânica 1/2019 |
Integra da Norma
EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 06, DE 05 DE DESEMBRO DE 2006
“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3° DA LEI ORGÀNICA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Monte Castelo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 24 § 2°, da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município.
Art. 1°. Fica alterada a redação do Artigo 3° da Lei Orgânica do Município de Monte Castelo, cujo dispositivo passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3°. São símbolos do Município de Monte Castelo, a Bandeira o Brasão e o Hino do Município. ”
Art. 2°. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Castelo, 05 de dezembro de 2006.
VALDECI DE FRANCISCO – Presidente
ADÃO ADELINO LEMOS – Vice-Presidente
SEZEFREDO PAULO RIBEIRO –Primeiro Secretário
BLÁUCIO JOSÉ DIFFECKI – Segundo Secretário