DECRETO Nº 2.728, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 03/03/2025
EMENTA
- APROVA O PROJETO DE REURBANIZAÇÃO E DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SO CIAL-PRFIS E DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE ESPECÍFICO – PRFIE ÁREAS URBANAS, ABRANGIDA PELA MATRÍCULA Nº. 6.162, DO CARTÓRIO DE REGISTROS DE IMÓVEIS DA CO MARCA DE PAPANDUVA, AUTORIZA A COMISSÃO ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – CERF A RECEBER REQUERIMENTOS DOS ADQUIRENTES INTERESSADOS E REALIZAR A INSTAURAÇÃO E INSTRUÇÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SO CIAL E ESPECÍFICO E A EXPEDIÇÃO DAS CERTI DÕES DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – CRFs E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO EXECUTIVO Nº 2.728 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
“APROVA O PROJETO DE REURBANIZAÇÃO E DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SO CIAL-PRFIS E DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE ESPECÍFICO – PRFIE ÁREAS URBANAS, ABRANGIDA PELA MATRÍCULA Nº. 6.162, DO CARTÓRIO DE REGISTROS DE IMÓVEIS DA CO MARCA DE PAPANDUVA, AUTORIZA A COMISSÃO ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – CERF A RECEBER REQUERIMENTOS DOS ADQUIRENTES INTERESSADOS E REALIZAR A INSTAURAÇÃO E INSTRUÇÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL E ESPECÍFICO E A EXPEDIÇÃO DAS CERTI DÕES DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – CRFs E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
SIRINEU RATOCHINSKI Prefeito Municipal de Monte Castelo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 49, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, considerando as disposições expressas nos 182 e 183 da Constituição Federal de 1988, nos Artigos 81 “Caput” e Inciso I, 82 e 83 da Lei Orgânica do Município de Monte Castelo, com a redação pela Emenda à Lei Orgânica Nº 10 de 19 de Dezembro de 2018; considerando também, as disposições contidas nos Artigo 5º “Caput”, 6º “Caput” e parágrafo único, 9º “Caput” e Inciso V e 16 “Caput” e Inciso V, da Lei Complementar Municipal Nº 002 de 26 de Junho de 2009: considerando ainda, as disposições contidas nos Artigos 2º, 5º “Caput” e Incisos I, II, III; IV; V; VI; VII, VIII, IX, X e XI, 58, 59 “Caput” e Inciso XII e 60, 61, 62 e 63 da Lei Complementar Municipal Nº 047 de 28 de Maio de 2019,
DECRETA:
Art.1º. Fica aprovado o Projeto de Reurbanização e Regularização Fundiária de Interesse Social – PRFIS e de Regularização Fundiária de Interesse Específico- PRFIE, visando a regularização de assentamento e ocupação consolidada em Terre no Urbano medindo 135.493,84m², pertencente ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte – DNIT, denominado pela Comissão Especial de REURB como Núcleo Urbano Informal – NUI “RESIDÊNCIA FUCK”, situado na cidade de Monte Castelo, Estado de Santa Catarina, o qual possui as confrontações devidamente descritas no levantamento topográfico, realizado pela Empresa PATUSSI – Soluções em Geografia, Topografia e Engenharia Ltda, planta arquitetônica, georeferênciamento e memoriais descritivos elaborados e aprovados pelo Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal de Monte Castelo, sob a responsabilidade técnica da Engenheira Civil Francine Cristina Felipus, inscrita no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA/SC sob Nº 183.026-7.
Art.2º. Fica a Comissão Especial de Regularização Fundiária – CERF nomeada pelo Decreto Executivo Nº 2.497 de 17 de Janeiro de 2021 e Reestruturada através do Decreto Executivo Municipal Nº 2.717 de 22 de Janeiro de 2025, autorizada a promover o recebimento de requerimentos dos adquirentes, posseiros e interessados e que tem a quitação dos seus contratos de compra e venda e a instauração e instrução dos competentes Processos Administrativos de Regula rização Fundiária de Interesse Social – PARFIS e de Regularização Fundiária de Interesse Específico – PARFIE, nos termos da Legislação Federal e Municipal vigente e aplicável.
Art.3º. Concluídos os procedimentos administrativos e atendidas as condi ções legais, fica a Comissão Especial de Regularização Fundiária autorizada a expedir as competentes Certidões de Regularização Fundiária – CRFs, com todos os dados, elementos e informações previstas em lei, para assegurar o seu efetivo registro e a abertura de matrículas individuais em nome dos adquirentes posseiros, interessados e beneficiados.
Art.4º. Fica autorizado o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Papanduva – SC, com base, fundamento e amparo nas Certidões de Regularização Fundiária – CRFs, a promover os atos, notas e apontamentos necessários, destinados a abertura de matriculas individuais dos imóveis regularizados, em nome do Município, adquirentes posseiros e interessados.
Art.5º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Monte Castelo – SC, 27 de Fevereiro de 2025.
SIRINEU RATOCHINSKI
Prefeito Municipal
