DECRETO Nº 2.745, DE 09 DE ABRIL DE 2025
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 10/04/2025
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.745, de 09 de abril de 2025
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O Prefeito Municipal de Monte Castelo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com fundamento na Lei Municipal Nº 2.811, de 09 de Abril de 2025,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), para reforço das dotações orçamentárias adiante especificadas.
Entidade: Prefeitura Municipal
02.009 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos
15.452.1503.2.027 – Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública.
3.3.93.00.0.01.751.000 – Contribuição Para COSIP R$ 120.000,00
Entidade: Fundo Municipal Habitação Interesse Social Monte Castelo
06.001 – Fundo Mun. De Hab. De Interesse Social – FHI
16.482.1602.2.059 – Manutenção Fundo Mun. De Hab. De Interesse Social
3.1.90.00.0.01.500.0000 – Recursos não Vinculados de Impostos R$ 150.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ………………………………………. R$ 270.000,00
Art. 2º. A suplementação da dotação orçamentária consignada no Artigo 1º do presente Decreto, dar-se-á por conta da anulação parcial das dotações abaixo especificadas:
Entidade: Prefeitura Municipal
02.009 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos
15.452.1503.2.027 – Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública.
3.3.90.00.0.01.751.0608 – Contribuição Para COSIP R$ 120.000,00
Entidade: Fundo Municipal Habitação Interesse Social Monte Castelo
06.001 – Fundo Mun. De Hab. De Interesse Social – FHI
16.482.1602.2.059 – Manutenção Fundo Mun. De Hab. De Interesse Social
3.3.90.00.0.01.500.0100 – Recursos não Vinculados de Impostos R$ 150.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 270.000,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Castelo, 09 de Abril de 2025
SIRINEU RATOCHINSKI
PREFEITO MUNICIPAL
