DECRETO Nº 2.745, DE 09 DE ABRIL DE 2025

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 10/04/2025

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.745, de 09 de abril de 2025

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”

O Prefeito Municipal de Monte Castelo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com fundamento na Lei Municipal Nº 2.811, de 09 de Abril de 2025,

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), para reforço das dotações orçamentárias adiante especificadas.

Entidade: Prefeitura Municipal

02.009 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos

15.452.1503.2.027 – Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública.

3.3.93.00.0.01.751.000 –  Contribuição Para COSIP                      R$           120.000,00

 

Entidade: Fundo Municipal Habitação Interesse Social Monte Castelo

06.001 – Fundo Mun. De Hab. De Interesse Social – FHI

16.482.1602.2.059 – Manutenção Fundo Mun. De Hab. De Interesse Social

3.1.90.00.0.01.500.0000 –  Recursos não Vinculados de Impostos  R$           150.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO      ……………………………………….   R$         270.000,00

Art. 2º. A suplementação da dotação orçamentária consignada no Artigo 1º do presente Decreto, dar-se-á por conta da anulação parcial das dotações abaixo especificadas:

 

Entidade: Prefeitura Municipal

02.009 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos

15.452.1503.2.027 – Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública.

3.3.90.00.0.01.751.0608 –  Contribuição Para COSIP          R$               120.000,00

Entidade: Fundo Municipal Habitação Interesse Social Monte Castelo

06.001 – Fundo Mun. De Hab. De Interesse Social – FHI

16.482.1602.2.059 – Manutenção Fundo Mun. De Hab. De Interesse Social

3.3.90.00.0.01.500.0100 –  Recursos não Vinculados de Impostos R$               150.000,00

TOTAL  DA ANULAÇÃO                                                R$          270.000,00

 

Art. 3º.  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

                              Monte Castelo, 09 de Abril de 2025

 

                                                          

                                           SIRINEU RATOCHINSKI

PREFEITO MUNICIPAL